Em decisão proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, as patentes se sementes não podem exceder o limite de 20 anos, conforme previsto na legislação de propriedade industrial.
Com a decisão, a Justiça de Mato Grosso determinou a correção dos prazos de vigência das patentes da tecnologia RR2 Pro da Bayer/Monsanto, em resposta a um pedido dos agricultores.
Com essa medida, a patente PI0016460-7, que inicialmente teria validade até 2022, foi corrigida para expirar em 2020.
Da mesma forma, a patente PI9816295-0, que antes se estendia até 2027, teve seu prazo ajustado para 2018. A decisão é importante e beneficia os produtores rurais.
A correção dos prazos patentários é uma vitória significativa para o setor agrícola, especialmente para os produtores que dependem dessas tecnologias no campo.
Além de garantir maior segurança jurídica, a decisão também assegura que os agricultores não sejam onerados com pagamentos indevidos de royalties após o vencimento das patentes.
A correção é compatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento anterior da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5569), estabeleceu que o prazo de patentes não pode ser prorrogado além de 20 anos.
Essa decisão reflete o alinhamento com o STF, que já havia julgado inconstitucional o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, responsável por prorrogar os prazos de patentes além do limite estabelecido.
Além da correção dos prazos, a Justiça também garantiu que os produtores possam solicitar o ressarcimento dos royalties pagos à Bayer/Monsanto pelo uso da tecnologia entre 2018 e a data presente, além da abstenção da cobrança futura de royalties após a expiração das patentes.