A Receita Federal publicou as regras para entrega do ITR 2025 e definiu que os contribuintes devem enviar a declaração entre 11 de agosto e 30 de setembro, até às 23h59 (horário de Brasília). Essas regras para entrega do ITR 2025 trazem facilidades e mudanças importantes para o processo.
Declaração pelo serviço digital e programa
A principal novidade é que o contribuinte poderá preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita. O sistema oferece recursos como pré-preenchimento, agrupamento de imóveis e acessibilidade, facilitando a entrega. Além disso, o Programa ITR 2025 estará disponível a partir de 8 de agosto para fazer a declaração.
Cuidados com prazos e multas
O assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Érico Goulart, alerta para a importância de cumprir os prazos. Ele destaca que os produtores rurais devem enviar a declaração dentro do prazo para evitar multas. A Receita aplica multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total devido, para quem atrasar o pagamento.
Quem deve declarar e documentos necessários
Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural devem declarar. Também precisam declarar aqueles que perderam a posse do imóvel em 2025. A Receita não exige mais a informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Porém, quem tem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo, salvo exceções.
Pagamento do imposto
O contribuinte pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Para valores até R$ 100, o pagamento ocorre em parcela única. A primeira parcela ou pagamento único vence em 30 de setembro, e as demais parcelas vencem nos meses seguintes, com acréscimo de juros Selic e 1% no mês do pagamento. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Darf ou Pix com QR Code.