Por Bruno Viscaino Pinto, Diretor de Tecnologia e Arquitetura da Ninecon
Não pretendo julgar se a reforma apresentada está adequada às necessidades do mercado brasileiro, mas sim apresentar alguns fatos relevantes de como as empresas podem e devem se preparar para as mudanças que já se apresentam neste curto horizonte.
Certamente é um tema extenso e poderemos ter novos artigos para tratar do tema.
A reforma tributária brasileira, promete revolucionar a forma como as empresas lidam com seus impostos. A proposta que visa simplificar o sistema tributário, exigirá adaptações significativas na forma como as empresas encaram seus processos, seus os sistemas financeiros e ERPs (Enterprise Resource Planning).
Uma das principais mudanças é a substituição de diversos impostos por outros mais abrangentes. As principais alterações são a mudança dos tributos federais PIS/Cofins e IPI para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No âmbito estadual, a mudança do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como do ISS, municipal, também para o IBS.
A reforma prevê a manutenção de regimes especiais para determinados setores, como agricultura, indústria e serviços. Além da criação de um imposto seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros, está em discussão.
A reforma tributária exigirá uma revisão completa dos processos e sistemas das empresas. Três principais mudanças são esperadas. A primeira diz respeito a alterações nos processos como cálculo e recolhimento de impostos, emissão de notas fiscais, contabilização e relatórios fiscais deverão ser adaptados às novas regras. A segunda é sobre a necessidade de atualização dos ERPs, pois os módulos fiscais precisarão ser atualizados para refletir as novas legislações. Em alguns casos, pode ser necessário adquirir novos sistemas ou contratar serviços de consultoria especializada. Por último, os custos envolvidos, porque a adaptação à nova legislação gerará custos para as empresas, incluindo investimentos em tecnologia, treinamento de funcionários e contratação de serviços especializados.
A tecnologia será um aliado fundamental na gestão tributária pré, durante e pós-reforma. Os sistemas ERP precisarão ser constantemente atualizados para atender às novas regras fiscais, bem como se adaptar às constantes consultas dos executivos e agências reguladoras. A nota fiscal eletrônica, já em vigor, é um passo importante para a padronização e digitalização dos processos fiscais. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) será ainda mais relevante, centralizando as informações fiscais das empresas. Modelos com inteligência artificial (IA) serão utilizados para análise de dados, identificação de riscos e otimização da carga tributária. E ainda teremos a computação em nuvem permitirá um acesso mais ágil, seguro e escalável às informações fiscais.
Desafios e Oportunidades
A reforma tributária apresenta desafios e oportunidades para as empresas. Entre os desafios, destacam-se a complexidade da nova legislação, os custos de adaptação e o risco de erros e multas. Por outro lado, a reforma pode simplificar o sistema tributário, reduzir a carga tributária para algumas empresas e melhorar a competitividade do Brasil.
Temas como LGPD, Cashback, Programa de fidelidade, Jornada do Cliente, serão assuntos de grandes discussões.
Como Será a Transição do Modelo Atual para o Modelo Futuro?
A transição para o novo modelo tributário será gradual e se estenderá de 2026 a 2033. A tabela abaixo demonstra que a transição para o novo sistema tributário será um processo longo e complexo. A implementação gradual visa minimizar os impactos nas empresas e na economia como um todo.
A mudança da cobrança na origem para o destino é um dos aspectos mais desafiadores da reforma, que se estenderá por 50 anos, exigirá ajustes significativos nos sistemas de controle fiscal e na logística das empresas.
Ano | Evento | Detalhes |
2026 | Início da cobrança da CBS e do IBS | Início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, abatida dos atuais PIS e Cofins, e 0,1% para o IBS abatido do ICMS e do ISS. |
2027 | Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS | Entrada em vigor da CBS com uma alíquota a ser determinada, ao mesmo tempo em que o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos. |
2027 | Redução a zero da alíquota de IPI | Exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus. |
2029-2032 | Extinção gradual do ICMS e do ISS | Redução gradual das alíquotas em 10% ao ano. |
2033 | Vigência integral do novo sistema | Extinção dos tributos e da legislação antigos. |
2029-2078 | Transição da cobrança na origem para o destino | Processo gradual de 50 anos. |
Conclusão
Sem dúvida, a reforma tributária é um processo complexo que exigirá um grande esforço por parte das empresas. A adaptação dos sistemas financeiros e ERPs é fundamental para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar problemas futuros. As empresas que se prepararem adequadamente para essa transição estarão mais bem posicionadas para aproveitar as oportunidades que a reforma pode oferecer.
É importante ressaltar que a reforma tributária ainda está em discussão e que as informações apresentadas neste artigo podem sofrer alterações. Recomenda-se que as empresas acompanhem de perto as evoluções da legislação e busquem orientação de especialistas para garantir a correta implementação das mudanças.